Atenção, gestores: 398 municípios mineiros tiveram o VAF reduzido

por LEANDRO SOARES - Jornalista/MG19451 — publicado 27/09/2021 10h45, última modificação 29/09/2021 10h50

A Resolução 5.498, de 10 de Setembro de 2.021, publicada em 11 de Setembro de 2.021, divulgou e fixou os índices do VAF - Valor Adicionado Fiscal dos municípios, em caráter definitivo para o exercício de 2.021, na parcela do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, para o exercício de 2021. Após a análise dos números divulgados, evidenciou que 398 municípios de Minas Gerais tiveram o índice do VAF reduzido.

Conforme a resolução, em até 180 dias, o município, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso à SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2.019.

Confira o texto:

  • Art. 2º – No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução,
  • 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:
  • I – Eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;
  • II – Eventuais erros em DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal, validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;
  • III – Controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução 5.477, de 30 de Junho de 2.021.
  • 2º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2.021, após despacho do superintendente da SAIF - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.
  • Art. 3º – As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução 5.419, de 3 de Dezembro de 2.020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2.021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.
  • Parágrafo Único – A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.
  • A impugnação e os documentos que a instruem, acompanhada de arquivo eletrônico, será encaminhada por postagem via Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SAIF/DICADE/DVAF, Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 31630-901.
  • Já a declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DVAF/DICADE/SAIF, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

É importante destacar que as declarações validadas pelos contribuintes após o dia 25 de Agosto de 2.021 não serão incluídas na apuração do VAF.

Confira a previsão do VAF em 2.021 de cada município: PREVISÃO DA RECEITA DO ICMS PARA 2021 ( VAF DEFINITIVO 2021 X VAF PROVISÕRIO 2.021 ).

Confira a Resolução 5.407, de 21/10/2020 e a Resolução 5.498, de 10/09/2021 na íntegra.

 

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