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Recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha

por LEANDRO SOARES - Jornalista/MG19451 — publicado 02/05/2022 12h55, última modificação 12/05/2022 13h11
Recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

PORTARIA GM/MS Nº 990, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Número Único de Protocolo nº 25000.039632/2022-16, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para realização do componente Rede Cegonha Novos Exames, resolve:

Art. 1º. Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha;

Art 2º. Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2021) para os Estados e Municípios que indicaram a realização dos exames até a 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:

I - Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2021 (janeiro a dezembro);

II - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 11.624.160,96 (onze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) e estão detalhados em lista divulgada no Anexo a esta portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no Anexo a esta portaria.

Parágrafo único. De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 163 e 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4 º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde, Plano

Orçamentário (PO) 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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