Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre a Câmara Municipal e o acesso à informação.

LAI (Lei de Acesso à Informação)

A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

É possível a recusa imotivada a prestação de informações?

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.

Existe prazo para resposta da administração pública?

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias.

Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo?

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

É necessário justificar o pedido de informações?

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Quem pode solicitar as informações?

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Quais são as informações que serão disponibilizadas?

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

  • Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
  • Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça.
  • Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza pessoal).

Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.

De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto (prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez), grau secreto (prazo de sigilo de 15 anos) e grau reservado (prazo de sigilo de 5 anos). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 (cem) anos.

Quem está obrigado a prestar informações?
  • Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
  • As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

Sobre a Câmara Municipal

Qual é a função dos vereadores?

Os vereadores são responsáveis por elaborar leis, fiscalizar o Executivo e representar os interesses da população.

Quem são os membros da Mesa Diretora?

A composição da Mesa Diretora pode ser consultada na seção Mesa Diretora do site.

Sessões e Atividades Legislativas

O que são comissões legislativas?

São grupos de vereadores responsáveis por analisar matérias específicas, como educação, saúde, orçamento, entre outras.

Como posso acompanhar os projetos de lei?

Os projetos podem ser acessados na seção Atividades Legislativas, onde também são informados a situação, autoria e andamento.

Quando e como ocorrem as sessões?

As sessões são realizadas em datas previstas no calendário legislativo, podendo ser ordinárias ou extraordinárias. A pauta e o resumo das matérias são divulgados previamente no site.

Qual o horário de funcionamento da Câmara?

A Câmara Municipal funciona das 7:00 às 19 :00 horas. Sessões ordinárias geralmente ocorrem em dias e horários definidos no Regimento Interno.

Participação do Cidadão

Como posso fazer um pedido de informação?

Os pedidos podem ser feitos pela ferramenta e-SIC disponível no site, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Posso fazer sugestões ou reclamações?

Sim. Utilize os canais da Ouvidoria disponíveis no site para registrar manifestações, sugestões, elogios ou denúncias.

Como posso participar das sessões?

As sessões são públicas. Qualquer cidadão pode assistir presencialmente ou acompanhar pela internet através do link fornecido no acesso rápido – “Reuniões Ao Vivo”.

Transparência

Como consultar licitações e contratos?

Os dados estão na seção específica de “Licitações e Contratos”, dentro da Transparência, com filtros por data, valor e empresa contratada.

Onde encontro os gastos da Câmara?

Todas as despesas, contratos e folhas de pagamento estão disponíveis na seção “Transparência”.

Onde posso ver os salários dos servidores?

As informações estão disponíveis em “Folha de Pagamento” na aba de transparência.