Acesso à Informação

por LEANDRO SOARES - Jornalista/MG19451 — publicado 03/09/2018 08h25, última modificação 22/02/2022 13h02
A LAI - Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2.011, é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1.988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este diploma foi promulgado pela Presidente da República Dilma Rousseff cerca de um mês após o Brasil ter ratificado, na qualidade de membro fundador, seu ingresso na Parceria para o Governo Aberto, em 11 de Setembro de 2.011. Entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2.012, revogando integralmente a Lei 11.111, de 5 de Maio de 2.005 e alguns dispositivos da Lei 8.159, de 8 de Janeiro de 1.991, que regulamentavam a matéria até então. Em nível federal, a LAI é regulamentada principalmente pelo Decreto 7.724, de 16 de Maio de 2.012, que trata sobre procedimentos de transparência ativa e passiva; pelo Decreto 7.845, de 14 de Novembro de 2.012, que trata sobre procedimentos de classificação de informações; e pelo Decreto 8.777, de 11 de Maio de 2.016, que trata sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

    

 

 

 

O Acesso à Informação no Mundo

O acesso à informação é reconhecido como direito fundamental por organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Conselho Europeu (CoE) e a União Africana (UA). A Declaração Mundial dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, já previa, em seu artigo 19:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras.

Atualmente, mais de 90 Estados possuem uma legislação que garante o direito do acesso à informação. Outros atos internacionais reconheceram a suma importância da garantia e da proteção do direito à informação, e foram assinados pelo Governo Brasileiro, como por exemplo:

  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966):
    Art. 19: "Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão; esse direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, impressa ou artística, ou por qualquer outro meio à sua escolha."
  • Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (2000):
    Item 4: "O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas."
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003):
    Art. 10 e 13: "Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)".

A primeira nação a estabelecer um marco legal sobre acesso à informação foi a Suécia, em 1766. Duzentos anos depois, os Estados Unidos aprovaram a sua Lei de Liberdade de Informação ( FOIA - Freedom of Information Act ), que recebeu diferentes emendas desde sua promulgação, adequando-a às novas tecnologias e às novas demandas da sociedade. Na América Latina, a Colômbia foi o primeiro país a estabelecer, em 1888, um Código que liberou o acesso a documentos do Governo. No México, a legislação foi promulgada em 2002, e é tida como referência, pois prevê a instauração de sistemas rápidos de acesso, supervisionados por um órgão independente.

O avanço das tecnologias intensificaram a velocidade com que as informações são produzidas e transmitidas pelos órgãos públicos a fim de que possam realizar suas atividades. Por conseguinte, a sociedade também passou a ter métodos mais concretos de realizar o controle dos atos governamentais, o que torna a contribuição para os processos decisórios e a cobrança de seus líderes muito mais fácil.
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