por LEANDRO SOARES - Jornalista / MG19451
—
publicado
18/08/2023
—
última modificação
19/09/2023 11h17
—
registrado em:
Notícias
A partir do dia 01 de setembro de 2023, conforme Resolução CGSN nº 172, todos os Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão solicitar atendimento junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias do Município - DRM ou Sala do Empreendedor.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias