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Prorrogados prazos para prestação de contas dos programas educacionais

por LEANDRO SOARES - Jornalista/MG19451 — publicado 11/04/2022 11h45, última modificação 11/04/2022 11h42
Publicada no DOU - Diário Oficial da União, a normatização da prorrogação foi estabelecida pela Resolução 02/2022.

Atenção gestores: o prazo para a prestação de contas de diversos programas e ações educacionais gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi prorrogado. A normatização da prorrogação foi estabelecida pela Resolução 02/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 08 de abril.

De acordo com a medida, os novos prazos para o envio das prestações de contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), referente ao exercício de 2021, são os seguintes:
•    18 de abril de 2022 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
•    28 de abril de 2022 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate);
•    30 de junho para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas.

Os Conselhos Sociais, por sua vez, precisam enviar seus pareceres sobre as prestações de contas do PNAE e do PNATE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), até: 
•    2 de junho de 2022 para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
•    12 de junho para o Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb).

Dificuldades dos gestores
É comum a área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receber relatos de gestores que enfrentam dificuldades com os sistemas informatizados do FNDE, principalmente em relação ao acesso e à liberação de senhas. Por esse motivo, para entidade, a  publicação dessa Resolução é de fundamental importância para os Municípios regularizarem sua situação junto ao FNDE e, assim, garantirem o repasse desses importantes programas federais.

Solicitação de senhas
Para solicitar as senhas, o gestor municipal deve entrar em contato diretamente com o FNDE, por meio dos seguintes e-mails:
•    Cacs: 
senha.cacs@fnde.gov.br
•    Cae: senha.cae@fnde.gov.br


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